Logo da Empresa

Regras dos Leilões

1. Participação e Cadastro

  • Para dar lances, é necessário estar cadastrado com antecedência mínima de 48 horas, enviando documentos como identidade com foto, CPF, comprovante de residência e os demais documentos constantes na área de cadastro
  • Pessoas impedidas de participar incluem partes envolvidas no processo judicial, advogados, servidores da Justiça, curadores, tutores ou o próprio leiloeiro e sua equipe.

2. Modalidades de Leilão

  • Os leilões podem ocorrerão de forma eletrônica. Os lances são feitos online dentro do sistema e o maior lance ao fim do prazo arremata o bem.
  • Para participar online, os usuários devem possuir equipamento com conexão mínima de 1?Mbps, dispositivo com pelo menos 1?GB de memória para o navegador e navegadores atualizados (Chrome, Firefox, Edge, Safari).

3. Oferta de Lances e Funcionamento

  • Os bens são apresentados como estão, sem direito a devolução por vícios ocultos — todo lance é assumido conforme descrito no edital.
  • O lance vencedor deve ser maior que o anterior e aberto, garantindo transparência e igualdade entre os participantes.
  • Outros detalhes da forma de arrematação e dos bens constarão do Edital de cada leilão que sempre se sobreporá às informações contidas nesta área.

4. Pagamento e Caução

  • Os pagamentos serão feitos na forma prevista no edital.

5. Cancelamento e Responsabilidades

  • Se o leilão for cancelado por decisão judicial, o arrematante recebe seu dinheiro de volta, inclusive a comissão do leiloeiro. Se for cancelado por conduta do arrematante, este pode ser multado em até 10% e sofrer sanções civis e criminais, além de demais encargos previstos no edital.
  • Os lances são irrevogáveis e irretratáveis; desistências podem resultar em perda do sinal, proibição de participar novamente e ações judiciais, inclusive criminais.

6. Vistoria e Estado do Bem

  • É responsabilidade do interessado verificar o bem antes do leilão. Se houver divergência entre o bem visto e o edital, esta deverá ser imediatamente comunicada ao responsável.
  • O bem é vendido "ad corpus" (para imóveis), ou seja, aquilo que consta do registro e edital prevalece sobre impressões ou expectativas.

7. Legislação e Nulidades

  • O leilão segue legislação como o Código de Processo Civil (arts. 775, 891, 895 e 903), Lei de Execução Fiscal, edital, dentre outros.
  • O valor dos bens não pode ser inferior a 50% da avaliação (salvo autorização judicial).

8. Resumo Rápido para o Participante

  • Leia o edital com atenção: descreverá todas as regras, débitos, prazos e condições.
  • Dúvidas? Consulte a equipe da leiloeira antes do lance — somente o edital e a Justiça decidem.

Veja aqui como Participar

Passo 1

Cadastre-se no site preenchendo todos os dados solicitados, dessa forma conseguimos analisar seu cadastro com eficiência.

Passo 2

Envie todos documentos solicitados para seu cadastro ser liberado, podendo fazer isso por e-mail ou cadastrando no sistema.

Passo 3

Após seu cadastro Liberado, procure o Leilão desejado e se habilite para participar! Clique em "Habilite-se aqui" no Leilão de interesse.

Passo 4

Autorizado no Leilão, agora é a hora de você ofertar o seu Lance no item desejado. Para fazer isso, encontre o Auditório dentro do Leilão.

© Copyright Plataforma Leiloar. Todos os direitos reservados.

logo