As melhores oportunidades em Leilão você encontra aqui!

Regras dos Leilões
1. Participação e Cadastro
- Para
dar lances, é necessário estar cadastrado com antecedência mínima de 48
horas, enviando documentos como identidade com foto, CPF,
comprovante de residência e os demais documentos constantes na área de
cadastro
- Pessoas
impedidas de participar incluem partes envolvidas no processo judicial,
advogados, servidores da Justiça, curadores, tutores ou o próprio
leiloeiro e sua equipe.
2. Modalidades de Leilão
- Os
leilões podem ocorrerão de forma eletrônica. Os lances são feitos
online dentro do sistema e o maior lance ao fim do prazo arremata o bem.
- Para
participar online, os usuários devem possuir equipamento com conexão
mínima de 1?Mbps,
dispositivo com pelo menos 1?GB
de memória para o navegador e
navegadores atualizados (Chrome, Firefox, Edge, Safari).
3. Oferta de Lances e Funcionamento
- Os
bens são apresentados como estão, sem direito a devolução por vícios
ocultos — todo lance é assumido conforme descrito no edital.
- O
lance vencedor deve ser maior que o anterior e aberto, garantindo
transparência e igualdade entre os participantes.
- Outros
detalhes da forma de arrematação e dos bens constarão do Edital de cada
leilão que sempre se sobreporá às informações contidas nesta área.
4. Pagamento e Caução
- Os pagamentos
serão feitos na forma prevista no edital.
5. Cancelamento e Responsabilidades
- Se o
leilão for cancelado por decisão judicial, o arrematante recebe seu
dinheiro de volta, inclusive a comissão do leiloeiro. Se for cancelado por
conduta do arrematante, este pode ser multado em até 10% e sofrer sanções
civis e criminais, além de demais encargos previstos no edital.
- Os
lances são irrevogáveis e irretratáveis; desistências podem
resultar em perda do sinal, proibição de participar novamente e ações
judiciais, inclusive criminais.
6. Vistoria e Estado do Bem
- É
responsabilidade do interessado verificar o bem antes do leilão. Se houver
divergência entre o bem visto e o edital, esta deverá ser imediatamente
comunicada ao responsável.
- O
bem é vendido "ad corpus" (para imóveis), ou seja, aquilo que
consta do registro e edital prevalece sobre impressões ou expectativas.
7. Legislação e Nulidades
- O
leilão segue legislação como o Código de Processo Civil (arts. 775,
891, 895 e 903), Lei de Execução Fiscal, edital, dentre outros.
- O
valor dos bens não pode ser inferior a 50% da avaliação (salvo autorização
judicial).
8. Resumo Rápido para o Participante
- Leia
o edital com atenção: descreverá todas as regras, débitos, prazos e
condições.
- Dúvidas? Consulte a equipe da leiloeira antes do lance — somente o edital e a
Justiça decidem.
Veja aqui como Participar
Passo 1
Cadastre-se no site preenchendo todos os dados solicitados, dessa forma conseguimos analisar seu cadastro com eficiência.
Passo 2
Envie todos documentos solicitados para seu cadastro ser liberado, podendo fazer isso por e-mail ou cadastrando no sistema.
Passo 3
Após seu cadastro Liberado, procure o Leilão desejado e se habilite para participar! Clique em "Habilite-se aqui" no Leilão de interesse.
Passo 4
Autorizado no Leilão, agora é a hora de você ofertar o seu Lance no item desejado. Para fazer isso, encontre o Auditório dentro do Leilão.